Imposto sobre herança - Novas regras do ITCMD

Dr. Tiago Juvêncio
Dr. Tiago Juvêncio
Planejamento Patrimonial e Sucessório
10/06/2025
Imposto sobre herança - Novas regras do ITCMD

As mudanças no ITCMD, com alíquotas progressivas, trarão impactos significativos sobre heranças e doações. O planejamento sucessório será essencial para mitigar os efeitos dessa reforma tributária.

No Brasil passará a adotar novas regras para o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, afetando a tributação sobre heranças. Com alíquotas progressivas, as mudanças geram impactos significativos para a gestão do patrimônio.

Neste novo ano, o Brasil assistirá a uma transformação substancial em seu sistema tributário, com a implementação de novas regras para o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso imposto sobre herança. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e a alíquota aplicável será progressiva, variando de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.

A inquietação causada pela notícia da majoração da alíquota do ITCMD é real. Atualmente, cada unidade federativa define suas próprias alíquotas para o imposto; por exemplo, no Estado de São Paulo, a alíquota é aplicada em 4%. Como resultado, os herdeiros de indivíduos com grandes patrimônios poderão experimentar um aumento substancial no valor devido ao imposto, especialmente em casos de sucessões que envolvam fortunas elevadas. Por outro lado, para a população de baixa renda, a tributação poderá ser reduzida, com a aplicação de uma alíquota inferior.

Fonte: Migalhas

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