Reforma tributária e combate ao crime organizado: a urgência de convergência entre o Tributário e o Penal
A reforma tributária, simbolizada pela promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a mais ambiciosa reestruturação institucional do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. Trata-se de um esforço conjunto dos entes federativos e da iniciativa privada para racionalizar um sistema complexo, disfuncional e economicamente prejudicial. No entanto, diante de tamanho avanço no campo tributário, há um silêncio preocupante sobre os impactos dessa transformação sobre a estrutura penal de combate à criminalidade econômica — especialmente o crime organizado que se vale de corporações para sonegar tributos e lavar recursos ilícitos.
A coluna propõe reflexão sobre os possíveis resultados dessa lacuna, defendendo que a regulamentação da reforma deve ser cuidadosamente calibrada para manter e fortalecer a atual estrutura estatal de repressão a sonegação fiscal e crimes a ela correlatos. Uma reforma que negligencie essa intersecção entre o direito tributário e o direito penal pode não apenas comprometer os seus próprios objetivos econômicos — como crescimento, competitividade e transparência — mas também favorecer a expansão do poder econômico de facções criminosas.
O ‘custo do crime’
A sonegação fiscal no Brasil, segundo dados apresentados pelo Ministério do Planejamento em audiência pública, alcança cifras superiores a R$ 500 bilhões por ano. Esse desvio sistemático é operado, em grande medida, por redes organizadas que exploram a aparência de legalidade de empresas para viabilizar esquemas sofisticados de sonegação e lavagem de dinheiro. Esse é o verdadeiro “custo Brasil” pouco mencionado: o custo da criminalidade econômica e da captura do mercado formal por grupos ilícitos.
Apesar disso, a reforma tributária foi concebida com foco quase exclusivo nos aspectos fiscais e econômicos. O debate sobre a simplificação de tributos, unificação de bases e neutralidade da arrecadação ofuscou a análise das repercussões criminais da mudança. E elas são profundas.
As novas normas tributárias prometem avanços importantes para o ambiente de negócios, a arrecadação e a eficiência estatal. No entanto, tais benefícios estarão comprometidos se a reforma fragilizar a estrutura penal que hoje combate às fraudes tributárias organizadas.
A lógica é simples: no direito penal, quanto mais estruturas – descentralizadas, articuladas e integradas – de combate ao crime, maior será a proteção da sociedade. A simplificação e uniformidade tributária não podem significar concentração e desarticulação penal.
A fase de regulamentação da reforma representa momento decisivo. É hora de garantir que o sistema penal acompanhe, com igual rigor técnico e institucional, a complexidade das mudanças tributárias. Isso exige diálogo interinstitucional e interfederativo com efetiva participação dos Ministérios Públicos — titulares da ação penal pública —, bem como adaptação legislativa e jurisprudencial para a jurisdição criminal.
Ignorar esses aspectos é abrir espaço para que o crime organizado ocupe os vácuos deixados pela omissão do Estado. A sociedade brasileira, a economia nacional e o próprio sucesso da reforma não podem correr esse risco.
Fonte: O Fator
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Blog Tiago Juvêncio