Dr. Tiago Juvêncio analisa os impactos da perda de validade da MP 1303 e os efeitos para os investidores
A Medida Provisória 1303, que propunha mudar as regras de tributação sobre investimentos no Brasil, perdeu a validade no dia 8 de outubro sem ser votada pelo Congresso Nacional. Na prática, nada muda para o investidor neste momento: continuam valendo as regras atuais, com as mesmas alíquotas e isenções que já existiam antes da MP.
A proposta tinha como objetivo simplificar o sistema, criando uma alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras como CDBs, fundos e ações. Hoje, o imposto é cobrado de forma regressiva — quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor é a alíquota: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias e 15% para investimentos mantidos por mais de dois anos.
Na prática, a mudança beneficiaria quem aplica por prazos curtos, mas aumentaria o imposto pago por investidores de longo prazo, que atualmente se enquadram na faixa de 15%.
O advogado tributarista Dr. Tiago Juvêncio explica que, embora a ideia trouxesse certa padronização, o resultado seria um aumento médio da carga tributária. “A unificação em 17,5% traria uma padronização procedimental, com uma única alíquota e regra uniforme de retenção e ajuste anual. No entanto, para investidores de longo prazo, que hoje alcançam 15% pela tabela regressiva, o efeito seria de aumento da carga tributária. Apenas prazos curtos teriam alívio marginal”, afirma o especialista.Outro ponto sensível da MP era o fim da isenção de imposto para produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas — investimentos populares entre pessoas físicas justamente por não pagarem imposto de renda. Caso a medida tivesse sido aprovada, esses papéis se tornariam menos atrativos, o que poderia encarecer o crédito imobiliário e agrícola.
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